A exploração sexual será reconhecida como forma de trabalho escravo contemporâneo pela Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), informou hoje (19) a ministra da Secretaria de Direitos Humanos (SDH), Maria do Rosário. Atualmente, a legislação que pune o trabalho em condições análogas a de escravo, trabalho forçado, jornada exaustiva ou trabalho em condições degradantes – prevista no Artigo 49 do Código Penal –, não menciona a exploração sexual, o que dificulta a ação da polícia e de outros órgãos responsáveis e a punição dos culpados, segundo a comissão.
“O reconhecimento por parte da Conatrae é um precedente importante para a mudança de olhar neste tipo de situação. A exploração sexual tem de ser considerada forma de trabalho escravo contemporâneo”, disse Maria do Rosário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário