O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Prefeitura Municipal de Ipanguaçu alteresse a denominação das ruas, avenidas, escolas e demais prédios públicos que tenham nomes de pessoas vivas. Para isso, estabeleceu um prazo de 60 dias a contar do recebimento da recomendação, sob pena de ação judicial.
Segundo o prefeito Leonardo Oliveira, o município atenderá a recomendação do MP e fará o levantamento completo de todos os bens públicos que tenham seus nomes atribuídos a pessoas vivas. "O município não poderá se omitir nestas circunstâncias, faremos o levantamento para atender a recomendação e mandaremos para a Câmara de Vereadores o projeto de lei para que revogue os itens que atribuem o nome de pessoas vivas", explicou o prefeito, que durante sua gestão não atribuiu homenagens de pessoas vivas nos prédios públicos.
De acordo com a Lei nº 6.454/77, é proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, bem como a inscrição de nomes de autoridades ou administradores em placas indicadoras de obras ou veículo de propriedade ou a serviço da Administração Pública.
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