O
Juiz de Direito da Comarca de João Câmara, Gustavo Henrique Silveira Silva
determinou que a CAERN e o Município providenciem conjuntamente, pelo meio que
for mais adequado, água potável aos moradores do local, seja por carro pipa ou
outros meios, fornecendo 150 litros/dia por habitante, até que o abastecimento
através de rede regular e encanada seja normalizado. O Magistrado entendeu
desarrazoadas as alegações tanto da CAERN quanto do Município que alicerçaram
suas defesas sob o argumento de serem partes ilegítimas na demanda e abriu
prazo de 10 dias para cumprimento dos pedidos, sob pena de multas diárias no
valor de R$ 1 mil até um limite de R$ 30 mil, aplicadas ao Diretor Presidente
da CAERN e ao gestor Municipal de João Câmara.
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