A Recomendação também foi encaminhada ao prefeito de Passa e Fica para que o chefe do executivo municipal não admita, em hipótese alguma, prorrogar o mandato dos membros do Conselho Tutelar, alertando que a inércia do Conselho em deflagrar o processo dentro de um prazo razoável, evitando interrupção nas atividades, pode configurar ato de improbidade administrativa.
O representante do Ministério Público Estadual lembrou também que o não acatamento da Recomendação pode ensejar o ajuizamento de ação civil pública para que a Justiça determine a adoção de providências necessárias.
Fonte: Diretoria de Comunicação
Nenhum comentário:
Postar um comentário