O ex-prefeito do
município de Santana do Seridó, Iranildo Pereira de Azevedo, deverá restituir
aos cofres municipais a importância de R$ 10.800,00. O corpo instrutivo do
TCE/RN entendeu incoerente a utilização de recursos públicos para custear
festividades em período onde restou decretado estado de emergência em razão da
seca. Diante da irregularidade, o ex-gestor foi multado em R$ 6.000,00 por
descumprimento das exigências da Resolução de nº 022/2011-TCE, notadamente
quando se refere a composição, elaboração e organização da despesa pública.
De acordo com o parecer da conselheira-relatora Adélia Sales, a prefeitura
pagou valores de R$ 7.500,00 e R$ 3.300,00 aos senhores Álvaro Dantas de Araújo
e Gilson Pereira de Castro, respectivamente, por serviços não
comprovados. “Impossibilitado verificar o alcance do interesse público, sendo
bastante reportar a Súmula nº 22 - TCE, para ratificação de irregularidade de
cunho material ensejadora de restituição integral do valor empregado”,
justifica.
O colegiado também aprovou multa de 30% sobre o valor do débito e determinou a remessa dos autos ao Ministério Público Estadual para apuração de possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade administrativa.
Um comentário:
será que ele3 vai pagar esta multa? duvido
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