A corte acatou a
representação da Coligação Vitoria do Povo e reconheceu a prática de compra e
votos durante a campanha eleitoral no município de Taboleiro Grande. A decisão em
primeiro grau determina a cassação dos diplomas da prefeita Klébia Ferreira
Bessa Filgueira e do vice-prefeito José Lenário da Silva.
O juiz
Nilson Cavalcanti, relator do processo, entendeu que a gravação ambiental
utilizada como prova do ilícito está revestida de legalidade e pode servir para
seu convencimento, considerando estar demonstrada a justa causa para sua
realização. Ainda, a partir da gravação, ficou clara a ação de prometer
vantagem pessoal a eleitor perpetrada pela prefeita cassada, o que ocasionou a
cassação de seu mandato e a aplicação de multa no valor de R$ 26.602,50 (vinte
e seis mil, seiscentos e dois reais e cinquenta centavos).
Fonte: TRE/RN
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