Na ação que
tramita na Vara da Fazenda Pública, o representante do Ministério Público pede
a condenação solidária do Estado, Município e empresa J. Lopes da Silva & Cia
pelos danos patrimoniais e extrapatrimoniais causados ao longo dos anos ao meio
ambiente cultural pelo completo descaso para com a ponte de ferro de Igapó.
Em caráter de medida liminar, o MP requereu perante a Justiça que o Estado efetue no prazo de 90 dias a limpeza e reparos emergenciais da estrutura da ponte, sob orientação do CREA. E em 180 dias que recupere a estrutura da ponte com a colocação de assoalho, grades de proteção, pintura e iluminação.
Em caráter de medida liminar, o MP requereu perante a Justiça que o Estado efetue no prazo de 90 dias a limpeza e reparos emergenciais da estrutura da ponte, sob orientação do CREA. E em 180 dias que recupere a estrutura da ponte com a colocação de assoalho, grades de proteção, pintura e iluminação.
Fonte: Direção de Comunicação
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