Na campanha da eleição complementar que será
realizado no próximo dia 7 de abril em Serra do Mel foi realizado o primeiro
embate jurídico envolvendo os dois candidatos. No Diário Eletrônico da Justiça
Eleitoral da terça-feira (12) publicou sentenças do juiz eleitoral Pedro
Cordeiro Júnior, sobre processos com pedidos de impugnação das duas
candidaturas de Fabinho/Erivaneide, e Francisca Candido/Ceicinha.
No pedido de impugnação da candidata petista
eles argumentaram que Fabinho não pode ser candidato, pelo fato de já haver
sido eleito para o cargo de vereador e estaria inelegível por força do Art. 88,
do Código Eleitoral. Já no pedido de impugnação da candidatura de Francisca
Candido, a alegação é de analfabetismo, que tem embasamento no Art. 14, da
Constituição Federal.
A
expectativa é que até o dia da eleição, novas ações possam ser apresentadas a
justiça, tendo em vista o clima acirrado que envolve a eleição complementar no
município de Serra do Mel.
Jornal DeFato
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