O
município de Canguaretama terá mesmo que realizar a reintegração de servidores,
que foram destituídos dos cargos, sob o argumento de impossibilidade de
convocação de candidatos, diante de suposta proibição da legislação eleitoral.
A decisão tem efeitos apenas para os autores da demanda. O relator do processo,
desembargador Amaury Moura, considerou que tal argumento não é suficiente para
afastar o argumento da sentença inicial, a qual definiu que a suspensão das
convocações, através da Portaria nº 21/2013-GP ocorreu em afronta ao
estabelecido no artigo 73 da Lei nº 9.504/97.
A
lei possibilita a nomeação de aprovados em concurso público desde que o
respectivo processo seletivo tenha sido homologado antes do período de três
meses do pleito eleitoral até a posse dos eleitos.
O desembargador também
destacou que os candidatos já tinham sido devidamente nomeados e empossados
pela Administração Pública Municipal, observados, para tanto, os Editais nº
19/2012, 20/2012 e 21/2012. “Devendo ser enfatizado, neste ponto, que a questão
da ilegalidade de convocação de candidatos classificados fora do número de vagas previsto no Edital norteador do
certame sequer foi abordada nas razões da decisão contestada”, esclarece o
relator.
O relator ainda considerou que
a portaria que suspendeu as convocações constituiu afronta aos princípios
constitucionais do contraditório, do devido processo legal e da ampla defesa,
fato esse, que, em conjunto com as provas dos autos, autoriza o atendimento ao
pedido dos aprovados.
Fonte:
TJRN
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