O caso de xingamento pelo Facebook que foi para nas mãos de uma Juís do 1º Juizado Cível de Taguatinga no Distrito Federal aconteceu em 2012 e gerou uma idenização de R$ 500 reais a vitima que segundo a decisão da justiça "feriram a honra da vítima" e que o
dano não ficou restrito ao âmbito pessoal do usuário, já que a ofensa foi feita
em site de relacionamento de grande acesso.
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