A aquisição de combustível sem comprovação da
destinação específica levou a Primeira Câmara do Tribunal de Contas a
considerar irregular a prestação de contas apresentada pelo ex-prefeito do
município de Passa e Fica, Celso Luiz Marinho Lisboa. Em processo relatado pelo
conselheiro em substituição legal, Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro, na
sessão de quinta-feira (06/06) o voto foi pela restituição de R$ 286.650,00,
decorrente da irregularidade material incorrida.
Fonte: TCE/RN
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