O promotor já solicitou, nas primeiras diligências, “cópia de
todas as avenças relativas a contratações temporárias de excepcional interesse
público celebrados a partir de 1.º/01/2013, ainda que tenham sido rescindidos”.
Além disso, o Executivo municipal terá que fornecer também “cópia da Lei
Municipal atualmente em vigor que preveja hipóteses de contratação temporária
por excepcional interesse público”.
Por Ana Ruth Dantas (Panorama Político)
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