O Município de Doutor Severiano acatou
recomendação do Ministério Público Estadual e anulou licitação aberta para
realização de concurso público da Prefeitura. No mês passado o MPRN, considerou
que o pregão presencial, tipo de licitação inicialmente utilizada pelo
Município, era inadequada, tendo em vista que a realização de concurso público
é um serviço dotado de especialidade técnica e intelectual.
Dessa forma, um dos pontos aspectos
observados pelo Promotor de Justiça na recomendação foi que a realização de
concurso público requer especialização, não podendo assim, ser viabilizada
através do pregão presencial, apenas levando em consideração o menor preço,
quando o mais importante nesse caso, é a melhor técnica, uma exigência prevista
na Lei das Licitações nº 8.666/93 em seu artigo 15.
Em decorrência da situação, o
Prefeito de Doutor Severiano, Carlos Alberto Aquino, acatou a recomendação do
MP e anulou a licitação para a escolha da empresa que iria realizar o certame.
O Município abriu um novo processo licitatório para o mesmo fim, desta vez
utilizando o tipo de licitação Tomada de Preços. A anulação foi publicada no
Diário Oficial no último dia 20.
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