Isto se dá
em razão de a contribuição patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) ser de 22% enquanto que no RPPS, a contribuição média é estabelecida no
mínimo legal de 11%.
A instituição de contribuição previdenciária aos inativos e pensionistas
para o custeio das aposentadorias e pensões por morte que ultrapassem o valor
máximo estipulado pelo RGPS possibilita a redução do custo administrativo para
a sua manutenção. O objetivo da capitalização dessas sobras é garantir o
pagamento dos benefícios previdenciários a médio e longo prazo.
“O município
ainda pode utilizar a economia de até 50% que deixa de contribuir para o RGPS
para investir em áreas sociais, fomentando o seu desenvolvimento socioeconômico
da nossa cidade”, completou a prefeita.
Fonte:
Robson Pires
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