O
ex-prefeito de Paraná, Pedro Joaquim
de Andrade, deverá restituir ao erário municipal o valor de R$ 23.740,00,
referente a falhas na prestação de contas do ano de 2005. Ele também não
apresentou documentação necessária que comprovasse gastos de recursos.
Já o conselheiro, Poti Júnior,
relatou processo no qual o ex-prefeito de Almino
Afonso, Bernardo César Carlos Belarmino de Amorim, deverá ressarcir aos
cofres públicos a importância de R$ 21.102,12 referente a despesas não
comprovadas nos recursos do FUNDEF, no ano de 2003.
Fonte: TCE/RN
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