Decisão do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) responsabilizava o advogado por
ato de improbidade administrativa e o condenava a ressarcir o erário dos
valores que recebera, além de suspender seus direitos políticos e o proibir de
contratar com o Poder Público por cinco anos. Segundo os autos, o advogado
teria sido contratado em 1997 pelo prefeito do município. Ele prestaria os
serviços de assessoramento jurídico, planejamento e acompanhamento
institucional. Para isso, receberia uma remuneração mensal de R$ 4.300,00,
posteriormente reduzida para R$ 3 mil.
sábado, 23 de novembro de 2013
STJ decide que advogado pode ser contratado sem licitação
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