“Tomba” Farias, enquanto prefeito de Santa Cruz,
celebrou em 2002 com o Ministério do Esporte e Turismo um contrato de repasse
para implantação de infraestrutura esportiva em comunidades carentes do
município. Um valor de R$ 540 mil foi recebido do órgão federal e a Prefeitura
ficou responsável pela contrapartida de R$ 33.946,87. Para a realização das
obras, contudo, foi promovido um fracionamento ilegal da licitação em dois
convites e uma tomada de preços. O correto seria a realização de licitação em
modalidade única de tomada de preços ou em forma de concorrência. A ilegalidade
impediu a contratação de um fornecedor mais adequado aos interesses públicos. O
MPF alegou ainda que os acusados frustraram, mediante ajuste e combinação, o
caráter competitivo da tomada de preços.
quinta-feira, 5 de dezembro de 2013
Santa Cruz: Deputado Tomba sofre mais uma condenação do MPF
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