O cancelamento do título pode impedir a retirada
de passaporte ou carteira de identidade, o recebimento de salários de função ou
emprego público e obtenção de certos tipos de empréstimos. Também complica a
investidura e nomeação em cargo público e renovação de matrícula em
estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
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terça-feira, 14 de maio de 2013
Justiça cancela 1,3 milhão de títulos eleitorais por faltas injustificadas
quinta-feira, 2 de maio de 2013
Até 2014 mais de 1 milhão de eleitores deverão passar por revisão biométrica
Até fevereiro
de 2014, o Rio Grande do Norte completa o projeto de recadastrar por biometria
40 municípios, incluindo a capital Natal e Mossoró, num total de 1.077.483
eleitores. O objetivo do cadastramento biométrico é garantir um sistema de
votação verdadeiramente democrático e seguro. A tecnologia da biometria
contribui para a racionalização do processo eleitoral, impedindo fraudes na
identificação do eleitor.
Por meio dessa tecnologia, o mesário identifica o eleitor
após comparar as impressões digitais deste com as digitais previamente
cadastradas no banco de dados da Justiça Eleitoral e inseridas na urna
eletrônica.
A meta do TSE é que em 2018 todos os eleitores brasileiros
estejam aptos a votar nas eleições após serem identificados pelas impressões
digitais.
quarta-feira, 24 de abril de 2013
Termina amanhã prazo para eleitor justificar ausência nas últimas eleições
Termina amanhã (25) o prazo para que o eleitor que
faltou nas últimas três eleições justifique sua ausência. Segundo dados do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apenas 3,9% compareceram aos cartórios
eleitorais para normalizar o documento até a última sexta-feira (19). Faltam
96% dos eleitores faltosos.
O eleitor com o título cancelado está sujeito a
diversas sanções, como não pode obter carteira de identidade, passaporte,
renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo
governo e obter empréstimo em instituições financeiras governamentais.
Para ficar quite com a Justiça Eleitoral,
o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral portando documento oficial com
foto, título eleitoral, comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e
de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.
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