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terça-feira, 24 de setembro de 2013

Pau dos Ferros: Ex-prefeito é condenado por improbidade

Atual secretário de Estado, Leonardo Rego foi condenado por atos quando era prefeito (Acervo/OM)O juiz Cleanto Fortunato da Silva, da 1ª Vara Cível de Pau dos Ferros, condenou o ex-prefeito Leonardo Rêgo, atual secretário estadual de Recursos Hídricos, mais quatro agentes públicos e uma empresa de propaganda em Ação Civil de Improbidade Administrativa e Ação Popular, ambas movidas pelo Ministério Público Estadual. O ex-prefeito foi condenado a suspensão dos direitos políticos por três anos e pagamento de multa de cinco vezes o valor da remuneração recebida por ele na época como prefeito de Pau dos Ferros.

Além de Leonardo Rego, foram condenados Antônio Jonas Gomes, Egrimaldo Alves de Queiroz, Ana Cláudia Pignatario Fernades e Francisco Matheus Ricelly Pinto de Sena. A pena multa de cinco vezes o valor da remuneração percebida por cada um dos agentes públicos.


sexta-feira, 26 de julho de 2013

Pau dos Ferros: Leonardo Rego tem bens desbloqueados

leonardo-rego1Decisão do desembargador João Rebouças reformou sentença da juíza de Pau dos Ferros, que bloqueava bens do secretário de Recursos Hídricos Leonardo Rego (DEM) em mais de R$ 600 mil por contratar empresa de consultoria e por suposta fraude contra a Previdência Social.

Em nota, o ex-prefeito comentou o fato, defendendo a pertinência do novo entendimento judicial: “A estranheza que demonstramos foi embasada na ausência de provas, elementos ou até mesmo indícios que fossem capazes de gerar tamanha medida. Fatos que agora, mais do que expressão de nosso ponto de vista, são compreendidos pela Justiça e evidenciam a falta de razoabilidade da medida anterior".

Fonte: Laurita Arruta

segunda-feira, 1 de julho de 2013

Pau dos Ferros: Justiça determina indisponibilidade de bens de Leonardo Rego



O ex-prefeito Leonardo Nunes Rego está sendo penalizado por suposto desvio de recursos decorrente das contribuições previdenciárias "recolhidas indevidamente". No processo diz que embora a Receita Federal do Brasil e/ou o INSS fossem categóricos em não reconhecer ocrédito, Leonardo Rêgo teria ordenado  que os descontos feitos nos vencimentos dos servidores públicos não fossem  recolhidos ao INSS. 
Para garantir o cumprimento da decisão, a magistrada Ana Orgete expediu mandado de averbação aos cartórios de registros de imóveis de Pau dos Ferros, Natal e Recife, para que fique constando a indisponibilidade de bens em nome do ex-prefeito e da empresa  Bernardo Vidal Consultoria S/S, do Estado do Pernambuco, na ordem de R$ 627.069,43.