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quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Mossoró: TRE marca novas eleições para o dia 4 de maio

O novo pleito acontecerá no dia 4 de maio, um domingo. Entretanto, a decisão só terá validade após a publicação do acórdão, que deve ser realizado até sexta-feira, 28. De acordo com a assessoria da prefeita afastada, Cláudia Regina, como a informação é recente, ela vai avaliar com a assessoria jurídica e com as lideranças do DEM, para saber como vai se posicionar. A última eleição marcada, que seria para o dia 2 de fevereiro, foi cancelada devido medida cautelar impetrada pelos advogados de Cláudia.

Embora esteja aguardando essa possibilidade há algum tempo, Mossoró ainda não apresenta nenhum candidato definido. Em visita à Mossoró, a governadora Rosalba Ciarlini disse que sua candidata continua sendo Cláudia Regina. O prefeito interino Silveira Júnior (PSD), trabalha no sentido de ajustar um projeto, assim como o grupo da deputada Sandra Rosado (PSB), mas, por enquanto, tudo no campo das possibilidades.

terça-feira, 1 de outubro de 2013

Mossoró: TRE descarta embargos da defesa e processo de cassação de Claudia Regina segue em andamento

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) voltou a confirmar, nessa segunda-feira (30 de setembro), a manutenção do processo cassação da prefeita de Mossoró, Claudia Regina (DEM).

Na ocasião, o TRE avaliou e julgou a legalidade dos embargos impetrados pela defesa com objetivo de esclarecimento da decisão judicial, contudo, nada mudou de acordo com a última decisão proferida pelo juiz Herval Sampaio, da 33ª zona eleitoral.


A decisão não implica na saída de Claudia Regina de gestão municipal, até que ela seja julgada pelo TRE.

Fonte: Blog do BG

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Vereadores na Grande Natal e no interior perdem mandatos por infidelidade partidária


Em sessão ordinária na tarde dessa quinta-feira (27), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou procedente duas ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa provenientes dos municípios de Assú e Extremoz. Os vereadores Erivaldo Medeiros de Oliveira, de Assú, e Jaeusdes José Xavier de Lima, de Extremoz, perderam seus mandatos porque não conseguiram comprovar motivos que justificassem suas saídas do partido pelo qual tinham sido eleitos.

Na primeira ação julgada, interposta por Kerliton Cavalcante da Fonseca e Antônio Carlos Dantas Silva, ambos suplentes do cargo de vereador no município de Assú, o peticionado Erivaldo Medeiros de Oliveira alegou a existência de grave discriminação pessoal como justificativa para sua transferência do Partido Socialista Brasileiro (PSB) para o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). Entretanto, diante das provas trazidas nos autos, o relator, desembargador Amílcar Maia, entendeu que o real motivo da desfiliação foi por causa de “meras incompatibilidades de ordem pessoal com a presidente do partido”. Assim, votou pela procedência do pedido, acompanhado à unanimidade pela Corte e em consonância com o Ministério Público Eleitoral, para decretar a perda do mandato de Erivaldo de Oliveira, determinando, em consequência, que fosse empossado o primeiro suplente, Kerliton da Fonseca.

No caso de Extremoz, propôs a ação o Ministério Público Eleitoral, para que fosse reconhecida a desfiliação partidária sem justa causa, com decretação da perda do mandato do vereador Jaeusdes José Xavier de Lima, eleito pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). Em sua defesa, o vereador afirmou que migrou para o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) por causa de incompatibilidade político/partidária com a atual orientação política do PSDB. O desembargador Amílcar Maia, relator, entendeu que não foi demonstrada a ocorrência de quaisquer das hipóteses que configurasse a justa causa para desfiliação, votando pela procedência do pedido, no que foi acompanhado pelos seus pares.