O juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim
determinou que a prefeitura de Monte das Gameleiras efetue o pagamento de todo
o funcionalismo municipal até o 10º dia útil do mês subsequente à prestação do
serviço, bem assim pagar toda a verba em atraso no prazo de 48h-depois da
notificação- sob pena de multa diária e pessoal de mil reais.
O Ministério Público, autor da ação,
tomou conhecimento que o município de Monte das Gameleiras está atrasando
reiteradamente os salários do funcionalismo municipal. O magistrado concedeu um
prazo para a manifestação do município, que não se pronunciou.
De acordo com o magistrado, a
ausência de manifestação da parte demandada, atreladas as informações acostadas
no processo são suficientes para inferir que constitui dever do gestor público
garantir ao menos que a remuneração de todo o funcionalismo seja efetivada em
dia e não sendo no mesmo mês em que foi prestado o serviço, ao menos em prazo
razoável no início do mês subsequente.
Fonte: Panorama Político
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