Luiz Antônio Tomaz do Nascimento,
Juiz Eleitoral da 45ª Zona Eleitoral em Timbaúba dos Batistas determinou que
fica proibida a realização festas populares, vaquejadas, serestas, e quaisquer
outras reuniões assemelhadas, por parte dos clubes, hotéis e cidadãos do
município.
A medida vale em festas com a
cobrança de ingressos, ou não, no âmbito das Zonas Urbana e Rural da cidade. O
magistrado levou em conta em sua decisão as inúmeras denúncias de agressões
físicas e lesões corporais levadas ao conhecimento dele ocorridas durante a
realização de carreatas, passeatas e comícios e festas populares, cometidas por
eleitores das Coligações em disputa no pleito eleitoral.
Fonte: Assis Silva
Fonte: Assis Silva
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