sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Timbaúba dos Batistas: Juiz eleitoral proíbe realização de festas no município


Luiz Antônio Tomaz do Nascimento, Juiz Eleitoral da 45ª Zona Eleitoral em Timbaúba dos Batistas determinou que fica proibida a realização festas populares, vaquejadas, serestas, e quaisquer outras reuniões assemelhadas, por parte dos clubes, hotéis e cidadãos do município.

A medida vale em festas com a cobrança de ingressos, ou não, no âmbito das Zonas Urbana e Rural da cidade. O magistrado levou em conta em sua decisão as inúmeras denúncias de agressões físicas e lesões corporais levadas ao conhecimento dele ocorridas durante a realização de carreatas, passeatas e comícios e festas populares, cometidas por eleitores das Coligações em disputa no pleito eleitoral.

Fonte: Assis Silva

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