Na ação oriunda de Lagoa de Velhos, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pedia a decretação da perda do mandato da vereadora Eliana Carla da Silva, eleita pelo Partido Democrático Trabalhista – PDT, pois não foi comprovada qualquer uma das hipóteses excepcionais de desfiliação por justa causa previstas na Resolução do TSE nº 22.610/07. Eliana Carla sustentou a existência de grave discriminação pessoal, mas que não foi comprovada nos autos, segundo o relator, que votou pela procedência do pedido, sendo seguido por seus pares.
O relator, desembargador Amílcar Maia, reconheceu que houve discriminação contra o representado, em razão da exclusão da rádio, que pertence a Wober Júnior. Porém, entendeu que o fato não configurou “uma situação de desprestígio ou perseguição na esfera partidária ou mesmo no desempenho do mandato de vereador pelo requerido, mas limitaram-se a afirmar a exclusão da função que desempenhava no veículo de comunicação”, votando pela procedência do pedido.
O juiz Jailsom Leandro abriu divergência, afirmando que a “a decisão tomada contra o representado não foi meramente profissional, mas de clara retaliação política”, votando pela improcedência do pedido. Os juízes Ricardo Procópio e Verlano Medeiros acompanharam a divergência. Contudo, com os votos dos juízes Nilson Cavalcanti e Gustavo Smith e do desembargador João Rebouças, foi dada procedência ao pedido, com a decretação da perda do mandato de Aldo Torquato da Silva.
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