sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Anulação de concurso gera indenização a candidato


O TJRN manteve uma sentença inicial que havia condenado o Estado ao pagamento de indenizações materiais, para uma candidata que participou de um concurso público, para o cargo de médico na Saúde Estadual, mas que afirmou ter sido prejudicada com a anulação do processo seletivo, por erro no caderno de questões da prova objetiva.

A sentença inicial julgou procedente, em parte, o pedido autoral, concedendo à autora o direito ao pagamento de indenização por dano material, sendo R$ 850, referente ao valor da passagem aérea; R$ 80, referentes à quantia paga pela inscrição no concurso (caso não tenha sido devolvida administrativamente) e R$ 800, a título de lucros cessantes.

Por outro lado, o TJRN definiu que não há o alegado dano moral, já que a anulação de concurso público não se configura como ato ilícito, tendo em vista que a Administração Pública agiu dentro do seu poder administrativo, em favor da probidade e legalidade dos atos praticados.

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