O Ministério Público Federal (MPF/RN) enviou uma recomendação à reitora da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Ângela Maria Paiva, para que a UFRN deixe de cobrar a taxa de registro de diplomas de curso de graduação concluídos em instituições não-universitárias de ensino superior, localizadas no estado.
Por lei, todos os alunos graduados em instituições não-universitárias precisam ter seus diplomas registrados por alguma universidade indicada pelo Conselho Nacional de Educação e a UFRN cobra R$ 50 pelo registro. De acordo com a recomendação expedida pelo procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, a cobrança é ilegal.
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