O Diário Oficial de hoje traz o
decreto número 9.845, onde está definido o estado de calamidade pelo prazo de
90 dias. A justificativa para o ato é o término da intervenção judicial
determinada pela Justiça para o gerenciamento da Unidade de Pronto Atendimento Dr.
Ruy Pereira dos Santos (UPA Pajuçara) e o risco da interrupção das atividades
da referida Unidade de Pronto Atendimento, o que “agravará a sobrecarga das
demais unidades de saúde da rede municipal e estadual, que prestam atendimento
à população de Natal e municípios adjacentes”, como traz um dos trechos do
decreto.
Pelo
decreto “ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens, de
prestação de serviços e de obras relacionadas com a manutenção dos serviços
públicos de saúde, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias
consecutivos e ininterruptos”.
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