A decisão que o
município terá que garantir e viabilizar o imediato atendimento de serviço de
saúde à população, devendo promover o funcionamento do Hospital Maternidade
Érico Onofre, único da cidade, em toda sua plenitude, fazendo retornar todas as
autorizações para internação hospitalares, sob pena de multa no valor de R$
300.000,00 sujeita a correção, veio através da 1ª Câmara Cível do TJRN que
julgou a Apelação Cível n° 2012.002444-7, movida pelo ente público, e manteve a
sentença inicial que determinou a volta do atendimento.
Os desembargadores destacaram que,
havendo visível deficiência estrutural para prestação do serviço de saúde,
havendo provas acerca da falta de prestação desse serviço à população, é
necessário autorizar a intervenção do Ministério Público Estadual.
Fonte: TJRN
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