Na
sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas, realizada quinta-feira, o
ex-prefeito de Guamaré, Emilson de Borba Cunha, foi condenado a restituir aos
cofres públicos, a importância de R$ 1.403.420,85, valores atualizados. Consta
nos autos que o ex-gestor contratou a empresa J.M.Bezerra & Cia Ltda para
fornecer R$ 3.300.540,00 de combustível ao município. Entretanto, ficou
comprovado apenas a utilização de R$ 1.897.119,16, isso, até o período de julho
de 2012. Pela irregularidade, o colegiado votou pela restituição do valor e
aprovou a aplicação de multa no percentual de 10% sobre o débito. O processo foi
relatado pelo conselheiro convocado Marcos Antônio de Moraes Rêgo Montenegro.
Brejinho
Já a
ex-prefeita de Brejinho, Ivanilde Matias Xavier Medeiros, vai responder também
junto ao Ministério Público Estadual pelo valor de R$ 536.713,95, referentes ao
ano de 2008. Assim decidiram os conselheiros da Primeira Câmara do TCE pela
total ausência de prestação de contas dos recursos públicos. “Em face da
inexistência de documentos, e considerando a ausência de prestação de contas,
promoveu-se a citação da Prefeita Municipal à época, ofertando-lhe o exercício
do contraditório e da ampla defesa. Não obstante sua regular citação, ela
permaneceu inerte, tendo sido, por isso, declarada a sua revelia”, diz em seu
voto o auditor relator Claúdio José Freire Emerenciano.Também foi aprovado
multa de 30% sobre o montante apurado e sanção pecuniária.
Jardim
de Piranhas
O ex-prefeito de Jardim de Piranhas, Galbê Maia, teve as
contas referentes ao Balancete do Fundef 2001 rejeitadas, com restituição de R$
111.452,64 aos cofres municipais. O ex-gestor não apresentou a documentação
comprobatória das despesas efetuadas, pagou contas indevidamente com recursos
do Fundo no valor de R$ 14.078,45 e deixou de aplicar 7,61% na remuneração do
professores. Diante das irregulares, o conselheiro relator, Carlos Thompson,
determinou a devolução dos recursos gastos sem comprovação e que o município de
Jardim de Piranhas aplique o percentual restante, receitas do FUNDEF de 2001,
na remuneração dos profissionais do magistério. Ficou ainda a cargo da
prefeitura, o remanejamento do valor gasto com despesas alheias ao ensino
fundamental.
Janduís
Por
motivo semelhante, a conselheira Adélia Sales, condenou o ex-prefeito de
Janduís, Cássio Targino de Medeiros, a restituir aos cofres do municípios a importância
de R$ 40.100,91, referente a despesas não comprovadas com recursos do FUNDEF,
ano de 2003. A prefeitura Municipal, representada pelo atual gestor, deverá
proceder o remanejamento de R$ 17.505,51, atualizados, além de apresentar um
plano de aplicação para R$ 62.317,53, não utilizados em 2003, cujo pagamento
deverá ser efetuado aos professores. Os autos serão encaminhados ao Ministério
Público Estadual e Federal, para ajuizamento das ações cíveis e penais
cabíveis.
Jandaíra
O
conselheiro Marco Antônio Montenegro relatou processo da Prefeitura de
Jandaíra, apuração de responsabilidade, com aplicação de multa que somatizam R$
48.000,00, aos Srs Silvano Pinheiro da Câmara e Fábio Magno Sabino P. Marinho,
pelo atraso na remessa de Relatório Resumido de Execução Orçamentaria e
Relatório de Gestão Fiscal do município no ano de 2004 e 2005.
Assu
A Primeira Câmara do TCE aprovou as contas do
prefeito Municipal do Assu, Ivan Lopes Júnior, referente ao exercício de 2011.
Em seu voto, a conselheira Adélia Sales, disse que “analisando o caderno
processual, verifico que restou demonstrado o respeito à legalidade formal e
material da documentação comprobatória de despesas apresentadas, com aptidão à
aprovação da matéria”.
Fonte; TCE/RN
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