Entrou em vigor, no
dia 02 de abril a nova lei de crimes eletrônicos, chamada de Lei Carolina Dieckmann,
em referência à atriz que, em maio de 2012, teve sua fotos íntimas roubadas de
seu computador e divulgadas na internet. A pós esse episódio, o deputado Paulo
Teixeira (PT-SP) submeteu o projeto de lei que foi aprovado na Câmara em
novembro, e sancionada no mês seguinte pela presidente Dilma Rousseff.
A nova legislação
tipifica uma série de crimes envolvendo documentos e informações armazenadas em
computadores e compartilhadas na internet. A pena prevista para quem “invadir
dispositivo informático alheio”, de notebook a smartphone, com o fim de “obter,
adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa” é de 3
meses a 1 ano de prisão, além de multa. A mesma pena será aplicada a quem
produzir, oferecer ou vender programas que permitam a invasão de sistemas e
computadores alheios.
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