Após quatro
meses de discussão, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira a prisão
em cela separada para devedores de pensão alimentícia. Atualmente, pais em
débito com a Justiça podem ser presos em regime fechado, mas são misturados aos
demais detentos. A mudança será inserida no novo Código de Processo Civil
(CPC), ainda em análise na Casa. Quando a votação
for concluída - ainda restam doze destaques a serem votados -, a matéria
segue para o Senado.
Um dos pontos polêmicos do novo código, a pensão alimentícia
deve ser paga em até três dias em casos de atraso, sob ameaça de prisão. Se o
pagamento não for efetuado e o devedor não apresentar justificativas, ele terá
de cumprir pena de um a três meses em regime fechado. Ao quitar a dívida, o
preso é solto. As regras já valem para a legislação atual, mas não há a previsão
de separação do preso. O novo texto prevê ainda que os inadimplentes podem ter
o nome incluído em listas de proteção ao crédito, como a do Serasa.

