A presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta
quinta-feira (9) a Lei Complementar nº 142, que reduz a idade e tempo de
contribuição à Previdência Social para a aposentadoria de pessoa com
deficiência. As novas regras entrarão em vigor daqui a seis meses, de acordo
com o Diário Oficial da União.
Nos casos de deficiência grave, a aposentadoria
será concedida após 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para
mulheres. O tempo de contribuição passa para 29 anos para homens e 24 anos para
mulheres no caso de deficiência moderada. Não houve redução para os portadores
de deficiência leve, pois, nestes casos, não há impedimentos e dificuldades que
justifiquem um tempo menor de contribuição.
Nenhum comentário:
Postar um comentário