Os desembargadores que integram a
2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negaram o pedido
do Município de Pedro Avelino, o qual pedia a reforma da sentença que obrigou o
ente público a restituir recursos do FUNDEF (atualmente Fundeb) que devem ser
aplicados na área da Educação. A devolução envolve, além das despesas com
consertos de veículos (R$ 4.047), já determinado pela sentença, os valores
aplicados em serviços de contabilidade (R$ 2.400) e em contratos de prestação
de serviços de terceiros (R$ 2.764).
Fonte: Panorama Político
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