O plenário do Senado aprovou hoje (26) projeto de
lei que inclui as práticas de corrupção ativa e passiva, concussão, peculato e
excesso de exação na lista dos crimes hediondos. Com isso, as penas mínimas
desses crimes ficam maiores e eles passam a ser inafiançáveis. Os condenados
também deixam de ter direito a anistia, graça ou indulto e fica mais difícil o
acesso a benefícios como livramento condicional e progressão do regime de pena.
O projeto agora segue para a Câmara.
O autor do projeto, senador Pedro Taques
(PDT-MT), justifica que esses crimes são delitos graves praticados contra a
administração pública que “violam direitos difusos e coletivos e atingem
grandes extratos da população”. “É sabido que, com o desvio de dinheiro
público, com a corrupção e suas formas afins de delitos, faltam verbas para a
saúde, para a educação, para os presídios, para a sinalização e construção de
estradas, para equipar e preparar a polícia, além de outras políticas
públicas”, diz o autor do projeto.
“Sem a inclusão do peculato e do excesso de
exação, a proposição torna o sistema penal incoerente, pois não há razão
justificável para considerar crimes hediondos a corrupção e a concussão e não
fazê-lo em relação ao peculato e ao excesso de exação”, alega Dias.
O relator também acatou emenda do senador José
Sarney (PMDB-AP) para incluir homicídio simples cometido de maneira qualificada
na categoria de crimes hediondos. Sarney alegou que um crime praticado contra a
vida está entre os mais graves e não poderia ficar fora da lista.
Foi aprovada ainda emenda do senador Wellington
Dias (PT-PI) que aumenta a pena do crime de peculato em até um terço quando ele
for considerado qualificado, ou seja, cometido por autoridades e agentes
políticos.
Da Agência Brasil
Edição: Fábio Massalli
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