O Ministério Público Estadual, por
intermédio do Substituto Legal na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau
dos Ferros, ajuizou ação cautelar com pedido de liminar para que a Justiça
determine a suspensão imediata do processo seletivo simplificado promovido pelo
Município de Pau dos Ferros para os cargos de Agente de Endemias, Auxiliar de
Consultório Odontológico, Auxiliar de Patologia Clínica, Auxiliar de Fiscal de
Tributos, Fisioterapeuta, Médico para o Programa de Saúde da Família (PSF),
Médico Psiquiatra, Educador Físico, Terapia Ocupacional, Tratorista e Lombador.
A seleção foi
aberta com prazo curto oportunizado para a realização das inscrições (no último
dia 26/06, no horário compreendido entre 8h e 12h), ou seja no dia posterior à
publicação do Edital n° 002/2013, no Diário Oficial do Município do dia 25 de
junho de 2013, durante apenas quatro horas. Além disso, o Edital prevê a
contratação temporária de cargos que, por sua natureza, deveriam ser providos
pelo Município por meio de concurso público, nos termos do art. 37, inciso II,
da Constituição Federal.
O representante
do Ministério Público Estadual, justifica que a ação cautelar pleiteia, à
princípio, a suspensão da realização do processo simplificado previsto no
Edital n° 002/2013, isso porque em momento posterior irá ajuizar ação cabível
na qual terá como pedido de mérito a possível anulação da seleção, em razão de
desrespeito aos princípios administrativos.
O Ministério
Público Estadual, pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros,
destaca na ação que se o processo seletivo continuar em andamento, com as
irregularidades já identificadas, e houver posterior anulação, poderá ensejar
exonerações futuras e maior dano ao erário.
Confira a AÇÃO
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