Na decisão sobre a reintegração de posse, a juíza
deferiu o pedido feito pela Casa Legislativa, mas negou a solicitação de que os
manifestantes deveriam manter uma distância de 500 metros do prédio. A
reintegração, acrescenta a magistrada, "deverá ser promovida com absoluta
cautela, com a presença obrigatória do comandante geral da Polícia Militar a
viabilizar o cumprimento da ordem e evitar excessos em sua execução".
Fonte: G1RN
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