O
advogado Erick Pereira, professor da Universidade Federal do Rio Grande do
Norte, explica que é obrigatório que o pedido de exoneração seja protocolado
até o dia 4 de abril para que o político esteja habilitado a disputar o cargo.
“Esse
é o prazo decadencial, ou seja, não conta o último dia, por isso, embora a
eleição seja no dia 5 de outubro, o protocolo do pedido de exoneração deve ser
feito no dia 4 de abril (seis meses antes)”, explicou o advogado.
segunda-feira, 10 de março de 2014
Candidatos terão que deixar cargos públicos até dia 4
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