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segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

Mossoró: TSE suspende eleição suplementar

Mais uma vitoria da defesa da prefeita Cláudia Regina.

É que o Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta segunda-feira (30) suspender a eleição suplementar marcada para o dia 2 de fevereiro. A decisão foi do presidente da Corte, ministro Marco Aurélio Mello, que acatou monocraticamente o mandado de segurança impetrado pela defesa da prefeita cassada.

A decisão é liminar e não há a definição sobre nova data para a eleição. A defesa de Cláudia Regina buscava a suspensão da eleição porque ainda há processos em curso sobre a cassação da prefeita. Para o advogado Kennedy Diógenes, que defende a prefeita, houve uma precipitação por parte do Tribunal Regional Eleitoral no momento em que definiu a data para a nova eleição. "Tanto houve (a precipitação) que o TSE concedeu a liminar", disse.


Na decisão, o ministro definiu que só poderá ser realizada uma nova eleição após estarem esgotadas as possibilidades de recursos da prefeita junto ao TSE. Com isso, o presidente da Câmara Municipal de Mossoró, Francisco Júnior, permanece no comando do Executivo até nova decisão judicial.

Com informações da Tribuna do Norte

sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Mossoró: TSE acata mandado de segurança em favor de Cláudia Regina

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou, nesta quinta-feira, 19, mandado de segurança da defesa da prefeita Cláudia Regina e de seu vice prefeito, advogado Welington Filho, em face dos dois processos que culminaram na cassação de seus mandato no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), cujos efeitos foram suspensos. Segundo a defesa de Cláudia e Welington, advogado Kennedy Diógenes, estas decisões ainda não são suficientes para fazê-la voltar ao cargo, mas abre precedente. Os processos foram julgados monocraticamente pela ministra Laurita Vaz, que concedeu a segurança pleiteada. 


Os advogados já aguardavam essa decisão e agora esperam resultado de uma cautelar sobre os outros três processos que deve ser votada até amanhã (sábado, 21).  Se a decisão do TSE na cautelar for favorável, a prefeita e o seu vice prefeito retomarão os seus mandatos.

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Eleições 2014: 05 de Outubro é o prazo final para partidos registrarem estatutos junto ao TSE

Foto da fachada do edifício sede do TRE/RNOs partidos políticos, que desejam participar das próximas eleições, devem ter obtido registro de seu estatuto junto ao TSE até o próximo dia cinco de outubro. Além disso, 05/10 também é a data até a qual os que pretendam ser candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2014 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer (Lei nº 9.504/97, art. 9º, caput) e devem estar com a filiação deferida no âmbito partidário, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior (Lei nº 9.504/97, art. 9º, caput e Lei nº 9.096/95, arts. 18 e 20, caput

terça-feira, 17 de setembro de 2013

TSE nega pedido de desfiliação de Betinho Rosado do Democratas

Betinho_Rosado2
O pedido de desfiliação “por justa causa” do deputado federal Betinho Rosado, do Democratas, foi negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo decisão divulgada nesta terça-feira 17 pelo ministro relator, Castro Meira, não houve discriminação por parte do partido ao deputado federal – uma das alegações de Betinho para deixar a legenda. Na decisão, Meira garante que “houve cumprimento à regra de civilidade e de boa convivência intrapartidária por parte da agremiação”.

“… os documentos juntados aos autos demonstram que o requerente gozava de prestígio dentro do DEM a ponto de representá-lo em vários órgãos internos da Câmara dos Deputados, como a Comissão de Minas e Energia e a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural”, diz o relator, contrariando a alegação de Betinho Rosado de ter sofrido “discriminação pessoal” no Democratas na indicação para participar de comissões e no repasse de verbas para campanhas eleitorais de 2006 e 2010.

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

TSE libera campanha eleitoral no Twitter

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu liberar propaganda eleitoral antecipada por meio da rede social Twitter. Por maioria de votos, os ministros reviram decisão do tribunal que, no ano passado, proibiu manifestação política de candidatos e partidos fora do período permitido pela lei eleitoral – três meses antes do primeiro turno do pleito.
Via Robson Pires

terça-feira, 23 de abril de 2013

Alto do Rodrigues: TSE decide que Prefeito permaneça no cargo



aberlardo 
De acordo com informações do blog de Cardoso Silva o TSE decidiu que o atual prefeito da cidade de Alto do Rodrigues Aberlardo Rodrigues, (DEM) permaneça no cargo. O TSE não confirmou o recurso do ex-prefeito Eider Medeiros que pedia a cassação de Abelardo alegando que o mesmo já teria sido o condenado, na lei da ficha da limpa.

terça-feira, 25 de setembro de 2012

Eleitor levará em média 40 segundos para votar


O calculo é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e está baseado em informações coletadas em eleições anteriores. O tempo de votação foi calculado a partir do momento em que o eleitor se dirige à urna até o instante em que confirma o voto para o segundo cargo. No pleito municipal de 2008, cada eleitor levou 31 segundos, em média, para votar nos candidatos a prefeito e a vereador, em 5.563 municípios. Agora as eleições ocorrem em 5.568 municípios.

terça-feira, 18 de setembro de 2012

TSE reforma decisão do Tribunal Regional do RN e libera campanha para os fichados

A questão que causava dúvida foi solucionada hoje pelo Tribunal Superior Eleitoral, que reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte a qual havia proibido os candidatos com registros negados de fazerem campanha eleitoral. O entendimento da Corte máxima da Justiça Eleitoral é que as campanhas podem permanecer até a decisão final do TSE.
O ministro relator do processo, Dias Toffoli, citou, como fundamento da sua decisão, o artigo 16-A da Lei nº 9.504/97, que assim destaca:” “Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)”.