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segunda-feira, 28 de abril de 2014

Ceará Mirim: Deputado solicita implantação de Distrito Industrial

A solicitação foi feita através de oficio assinado pelo deputado Ezequiel Ferreira que alegou a perda de investimentos no município que hoje é considerado o quinto maior do estado com uma população de 68 mil habitantes. “Sem uma área para receber indústrias, Ceará Mirim tem perdido investimentos. De 2011 para cá, segundo informações oficiais, os programas de incentivo econômico do governo do Estado já atraíram 17 indústrias e outras 13 já manifestaram a intenção de se instalar em diversos municípios do Estado”, justificou.

terça-feira, 29 de outubro de 2013

TER reconhece desfiliação de Ezequiel Ferreira por justa causa

A decisão em favor do deputado estadual Ezequiel Ferreira foi apreciada na tarde de hoje. O Deputado solicitou sua desfiliação do PTB alegando justa causa que foi aceita pelos juízes do TRE/RN que ainda autorizaram o seu desligamento da referida agremiação partidária, sem prejuízo do mandato de Deputado Estadual.


Como a Justiça Eleitoral autorizou, Ezequiel assinou a ficha de filiação ao PMDB, desde o dia 04 de outubro passado. 

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Ezequiel consegue no TRE autorização para se desfilar do PTB

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), através do juiz relator Nilson Cavalcanti, concedeu a tutela antecipada para declarar a existência de justa causa para a desfiliação do deputado Ezequiel Ferreira do PTB. O advogado Paulo de Tarso Fernandes foi quem assinou a defesa do parlamentar seridoense. 


Em sua decisão, o juiz Nilson Cavalcanti frisou “Entendo, neste juízo de cognição sumária, da existência dos requisitos legais necessários à concessão da tutela. Com efeito, o uso da via eleita se ajusta à pretensão do requerente (Ezequiel), porquanto há prova inequívoca de que o requerente se desfiliou por justa causa e resta evidenciada a presença do periculum in mora. A anuência do partido com o desligamento do peticionante do seu quadro de filiados é suficiente para configurar a justa causa, a permitir a desfiliação partidária sem prejuízo do mandato eletivo”, disse.